Pular para o conteúdo

Quais Documentos Comprovam União Estável para Pensão por Morte?

A união estável é reconhecida como entidade familiar pela legislação brasileira e, para fins previdenciários, confere ao companheiro sobrevivente o direito à pensão por morte, desde que comprovada sua existência na data do óbito do segurado.

No entanto, como muitos casais vivem juntos sem formalizar essa união em cartório, surge uma dúvida essencial: quais documentos são aceitos pelo INSS para comprovar união estável e ter acesso à pensão por morte?

A união estável dá direito à pensão?

Sim. A Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios previdenciários, reconhece o companheiro ou companheira como dependente de primeira classe, com direito à pensão por morte. Mas, diferente do casamento, a união estável precisa ser comprovada por meio de documentos, pois não há presunção legal automática.

Por isso, é fundamental reunir elementos que demonstrem publicamente a existência da vida em comum com intenção de constituir família.

Documentos que podem comprovar a união estável

O INSS exige, no mínimo, três documentos que apontem para a convivência e dependência mútua. Veja abaixo os mais aceitos:

  • Certidão de nascimento de filhos em comum;
  • Declaração de imposto de renda em que o companheiro conste como dependente;
  • Comprovante de endereço com o mesmo domicílio;
  • Contas bancárias ou faturas em nome dos dois no mesmo endereço;
  • Apólice de seguro de vida com o companheiro como beneficiário;
  • Plano de saúde ou odontológico conjunto;
  • Registro em órgãos públicos como dependente (INSS, Receita Federal, planos de previdência privada etc.);
  • Fotos, mensagens, e-mails e outros registros que indiquem o relacionamento contínuo e estável;
  • Declarações de testemunhas (por escritura pública ou em juízo, se necessário);
  • Escritura pública de união estável (caso exista).

📌 Quanto mais documentos forem apresentados, maior a chance de o pedido ser aprovado sem judicialização.

E se o INSS negar?

Mesmo apresentando documentos, é possível que o INSS negue o reconhecimento da união estável, especialmente se considerar as provas insuficientes ou inconclusivas. Nesse caso, é possível buscar a via judicial, com a produção de provas mais amplas, como testemunhas e perícias.

A Justiça, em geral, tem entendimento mais flexível sobre a forma de comprovar a união estável, observando o conjunto de elementos da vida em comum, e não apenas documentos formais.

Conclusão

A comprovação da união estável para fins de pensão por morte exige cuidado e estratégia. Não basta afirmar que havia convivência: é preciso provar de forma documental e coerente que o vínculo existia com caráter duradouro e familiar.

Cada caso possui suas particularidades, e uma orientação inadequada pode resultar no indeferimento do benefício ou na necessidade de enfrentar um processo judicial desgastante.

Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado é essencial para reunir corretamente as provas e proteger seus direitos.

Fico à disposição para analisar seu caso com atenção e responsabilidade. Entre em contato e agende sua consulta!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *