
Uma dúvida frequente entre seguradas é: se estou separada, mas ainda casada no papel, tenho direito à pensão por morte do meu ex-marido?
A resposta depende da situação da separação: se foi de fato ou judicial, e principalmente se havia ou não dependência econômica no momento do óbito.
Neste artigo, explicamos de forma objetiva e atualizada quando a pessoa separada, mas não divorciada, pode receber pensão por morte, e o que fazer se o benefício for negado pelo INSS.
O que diz a lei sobre pensão por morte?
A Lei nº 8.213/91, que rege os benefícios do INSS, estabelece que têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado falecido, com prioridade para:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Outros dependentes, conforme o caso.
📌 No caso de cônjuge, a dependência é presumida por lei — mas essa presunção pode ser relativizada se houver separação.
Sou separada de fato, mas não divorciada. Tenho direito?
✅ Sim, é possível ter direito, mesmo separada de fato, desde que não tenha havido perda judicial do direito à pensão e exista prova de dependência econômica.
Ou seja:
- Separação de fato (sem decisão judicial) não impede, por si só, o direito à pensão por morte;
- Mas o INSS exigirá que você comprove que dependia economicamente do segurado, no todo ou em parte.
⚠️ Se não havia convivência nem ajuda financeira na época do óbito, o pedido pode ser indeferido.
E se houve separação judicial, mas sem divórcio?
Nesse caso, a situação se torna mais restrita. Quando a separação é judicialmente formalizada, presume-se que:
- Houve ruptura do vínculo afetivo e econômico;
- A pessoa deixou de ser dependente, salvo se houver cláusula de pensão alimentícia fixada judicialmente.
📌 Portanto, só terá direito à pensão por morte quem era beneficiária de alimentos fixados por decisão judicial.
Como comprovar dependência econômica?
Para ter direito à pensão por morte, a pessoa separada de fato deve apresentar documentos que demonstrem que o falecido:
- Ajudava nas despesas da casa;
- Pagava pensão alimentícia ou informal;
- Contribuía com plano de saúde, aluguel, alimentação etc.;
- Fazia transferências bancárias frequentes;
- Ou qualquer outra forma de ajuda financeira contínua.
Também é possível usar prova testemunhal, fotos, correspondências, recibos ou outros meios que mostrem a existência de vínculo e dependência.
O que fazer se o INSS negar o pedido?
É comum que o INSS negue o benefício para cônjuge separado, alegando ausência de vínculo ou dependência.
Nesse caso, é possível:
- Apresentar recurso administrativo;
- Ou ingressar com uma ação judicial, especialmente quando há provas de que o falecido ainda auxiliava financeiramente.
🧑⚖️ Na via judicial, o juiz pode reconhecer o direito mesmo diante da separação, desde que comprovada a dependência econômica.
Conclusão
📌 A separação de fato não retira automaticamente o direito à pensão por morte.
Se você ainda era casada no papel, mas estava separada, a pensão pode ser concedida se for comprovada a dependência econômica no momento do falecimento.
Cada caso exige uma análise cuidadosa. Por isso, é fundamental procurar orientação jurídica especializada para reunir provas e garantir seu direito.
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