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Sou separada, mas não divorciada: tenho direito à pensão por morte do meu ex-marido?

Uma dúvida frequente entre seguradas é: se estou separada, mas ainda casada no papel, tenho direito à pensão por morte do meu ex-marido?
A resposta depende da situação da separação: se foi de fato ou judicial, e principalmente se havia ou não dependência econômica no momento do óbito.

Neste artigo, explicamos de forma objetiva e atualizada quando a pessoa separada, mas não divorciada, pode receber pensão por morte, e o que fazer se o benefício for negado pelo INSS.

O que diz a lei sobre pensão por morte?

A Lei nº 8.213/91, que rege os benefícios do INSS, estabelece que têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado falecido, com prioridade para:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
  • Outros dependentes, conforme o caso.

📌 No caso de cônjuge, a dependência é presumida por leimas essa presunção pode ser relativizada se houver separação.

Sou separada de fato, mas não divorciada. Tenho direito?

Sim, é possível ter direito, mesmo separada de fato, desde que não tenha havido perda judicial do direito à pensão e exista prova de dependência econômica.

Ou seja:

  • Separação de fato (sem decisão judicial) não impede, por si só, o direito à pensão por morte;
  • Mas o INSS exigirá que você comprove que dependia economicamente do segurado, no todo ou em parte.

⚠️ Se não havia convivência nem ajuda financeira na época do óbito, o pedido pode ser indeferido.

E se houve separação judicial, mas sem divórcio?

Nesse caso, a situação se torna mais restrita. Quando a separação é judicialmente formalizada, presume-se que:

  • Houve ruptura do vínculo afetivo e econômico;
  • A pessoa deixou de ser dependente, salvo se houver cláusula de pensão alimentícia fixada judicialmente.

📌 Portanto, só terá direito à pensão por morte quem era beneficiária de alimentos fixados por decisão judicial.

Como comprovar dependência econômica?

Para ter direito à pensão por morte, a pessoa separada de fato deve apresentar documentos que demonstrem que o falecido:

  • Ajudava nas despesas da casa;
  • Pagava pensão alimentícia ou informal;
  • Contribuía com plano de saúde, aluguel, alimentação etc.;
  • Fazia transferências bancárias frequentes;
  • Ou qualquer outra forma de ajuda financeira contínua.

Também é possível usar prova testemunhal, fotos, correspondências, recibos ou outros meios que mostrem a existência de vínculo e dependência.

O que fazer se o INSS negar o pedido?

É comum que o INSS negue o benefício para cônjuge separado, alegando ausência de vínculo ou dependência.

Nesse caso, é possível:

  • Apresentar recurso administrativo;
  • Ou ingressar com uma ação judicial, especialmente quando há provas de que o falecido ainda auxiliava financeiramente.

🧑‍⚖️ Na via judicial, o juiz pode reconhecer o direito mesmo diante da separação, desde que comprovada a dependência econômica.

Conclusão

📌 A separação de fato não retira automaticamente o direito à pensão por morte.
Se você ainda era casada no papel, mas estava separada, a pensão pode ser concedida se for comprovada a dependência econômica no momento do falecimento.

Cada caso exige uma análise cuidadosa. Por isso, é fundamental procurar orientação jurídica especializada para reunir provas e garantir seu direito.

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