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Pensão por morte no IPREV/SC: quem tem direito e como funciona?

A pensão por morte é um benefício previdenciário fundamental para amparar os dependentes dos servidores públicos estaduais de Santa Catarina. O benefício é administrado pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV/SC, e segue regras próprias, diferentes do INSS.

Neste artigo, você vai entender quem tem direito à pensão por morte no IPREV/SC, como solicitar o benefício e quais são as regras atuais.

O que é o IPREV/SC?

O IPREV/SC é o regime próprio de previdência dos servidores públicos estaduais de Santa Catarina. Ele é responsável pelo pagamento de aposentadorias e pensões aos servidores efetivos do Estado e seus dependentes, conforme as regras da Constituição Estadual, da Lei Complementar Estadual nº 412/2008, e de normas complementares.

Quem tem direito à pensão por morte no IPREV/SC?

A pensão por morte no IPREV/SC é devida aos dependentes do servidor falecido (ativo ou aposentado), desde que comprovado o vínculo e, em alguns casos, a dependência econômica.

Dependentes são divididos em três classes:

Classe I – dependência presumida (não precisa comprovar dependência econômica):

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos não emancipados menores de 21 anos;
  • Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, de qualquer idade.

Classe II – depende de comprovação de dependência econômica:

  • Pais;

Classe III – também precisa comprovar dependência econômica:

  • Irmãos não emancipados menores de 21 anos;
  • Irmãos inválidos ou com deficiência.

⚠️ A existência de dependente em classe anterior exclui os das classes seguintes.

Quais os requisitos para concessão da pensão?

Para ter direito à pensão por morte no IPREV/SC, é necessário que o servidor:

  1. Tenha falecido enquanto estava no exercício do cargo efetivo ou aposentado pelo IPREV;
  2. Tenha deixado dependentes legalmente habilitados;
  3. Tenha mantido vínculo com o Regime Próprio (não tenha sido desligado sem direito a aposentadoria).

Valor da pensão por morte no IPREV/SC

A pensão corresponderá a:

  • 100% do valor da aposentadoria que o servidor recebia ou teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito.

🧮 O valor será rateado entre todos os dependentes habilitados, de forma igualitária.

Quando um dos dependentes perde o direito (por exemplo, filho atinge 21 anos), sua cota não é revertida aos demais.

Duração da pensão por morte

A duração do benefício depende da qualidade do dependente:

Tipo de dependenteDuração do benefício
Cônjuge/companheiro(a)Varia conforme a idade e tempo de união (aplica-se regra semelhante à do INSS pós-Reforma)
Filho menorAté completar 21 anos (salvo invalidez ou deficiência)
Inválido ou deficienteEnquanto durar a condição, podendo ser vitalício
Pais e irmãosEnquanto comprovada a dependência econômica e mantido o enquadramento legal

Como solicitar a pensão por morte no IPREV/SC?

O pedido deve ser feito junto ao próprio IPREV/SC.

Documentos básicos:

  • Certidão de óbito do servidor;
  • Documento de identidade e CPF dos dependentes;
  • Certidão de casamento ou união estável;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Laudos médicos (se for inválido ou deficiente);
  • Comprovantes de dependência econômica (se exigido);
  • Documentos funcionais do servidor (como ficha financeira e portaria de aposentadoria, se for o caso).

O que fazer em caso de negativa?

Caso o pedido seja indeferido ou haja atraso excessivo, é possível:

  • Ingressar com recurso administrativo junto ao IPREV;
  • Ou propor uma ação judicial com o apoio de advogado especializado.

Conclusão

📌 A pensão por morte no IPREV/SC garante amparo aos dependentes do servidor público estadual falecido, mas depende do correto enquadramento legal e da apresentação dos documentos exigidos.

Cada situação deve ser analisada com atenção, principalmente em casos de companheiros(as), filhos inválidos ou pais que dependiam economicamente do servidor.

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