A cirurgia plástica é um procedimento que pode ser realizado por motivos estéticos ou reparadores. Quando se trata de um afastamento do trabalho devido a uma cirurgia plástica, muitas dúvidas surgem sobre a possibilidade de receber benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este artigo explora os direitos previdenciários relacionados ao afastamento por cirurgia plástica, os critérios de elegibilidade e os procedimentos necessários para requerer benefícios junto ao INSS.
Cirurgia Plástica: Estética vs. Reparadora
Cirurgia Plástica Estética
Cirurgias plásticas estéticas são realizadas com o objetivo de melhorar a aparência física do paciente. Exemplos comuns incluem rinoplastia, lipoaspiração e implantes mamários. Esses procedimentos geralmente não são considerados necessários do ponto de vista médico.
Cirurgia Plástica Reparadora
Cirurgias plásticas reparadoras são realizadas para corrigir deformidades ou defeitos causados por acidentes, doenças, ou condições congênitas. Exemplos incluem a reconstrução mamária após mastectomia, reparação de queimaduras graves e correção de fissura labiopalatina.
Benefícios Previdenciários do INSS
Auxílio-Doença
O auxílio-doença é um benefício concedido aos segurados que ficam incapacitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos devido a problemas de saúde. Esse benefício pode ser solicitado para cirurgias plásticas reparadoras que resultem em incapacidade temporária para o trabalho.
Requisitos para o Auxílio-Doença
- Incapacidade Temporária: Deve ser comprovada por laudo médico e perícia do INSS.
- Período de Carência: Em geral, é necessário ter contribuído por 12 meses, salvo em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves.
- Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça.
Cirurgia Plástica Estética e Auxílio-Doença
A cirurgia plástica estética, por ser realizada por motivos não médicos, geralmente não dá direito ao auxílio-doença. O INSS entende que esses procedimentos não são essenciais para a saúde e, portanto, não justificam o afastamento remunerado pelo órgão previdenciário.
Cirurgia Plástica Reparadora e Auxílio-Doença
Cirurgias plásticas reparadoras podem dar direito ao auxílio-doença, desde que a incapacidade temporária para o trabalho seja comprovada por meio de laudos médicos e perícia do INSS. Nesses casos, a necessidade do procedimento é justificada por razões médicas, como a correção de deformidades e a recuperação funcional.
Procedimentos para Solicitar o Auxílio-Doença
Documentação Necessária
Para solicitar o auxílio-doença devido a uma cirurgia plástica reparadora, é essencial reunir a documentação correta:
- Laudos Médicos: Relatórios detalhados sobre a necessidade da cirurgia plástica reparadora, tratamento e impacto na capacidade de trabalho.
- Exames Complementares: Como relatórios de imagens (raios-X, ressonâncias magnéticas) e relatórios de outros especialistas.
- Atestados Médicos: Que detalhem as limitações funcionais e a incapacidade de trabalhar.
- Documentos Pessoais: RG, CPF e comprovantes de contribuição ao INSS.
Importância do Apoio Jurídico
Contar com a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser crucial para garantir que o segurado receba o benefício adequado, especialmente em casos de cirurgias plásticas reparadoras que podem ser interpretadas de diferentes maneiras pelo INSS.
Como um Advogado Pode Ajudar?
- Orientação e Avaliação: Análise detalhada do caso e orientação sobre os direitos do segurado.
- Organização da Documentação: Assistência na coleta e apresentação dos documentos necessários ao INSS.
- Representação em Recursos: Defesa em caso de negativa do benefício pelo INSS.
Conclusão
O INSS paga afastamento por cirurgia plástica apenas quando a mesma é de natureza reparadora e resulta em incapacidade temporária para o trabalho. Cirurgias plásticas estéticas, por outro lado, não justificam o recebimento de auxílio-doença. É essencial compreender os requisitos e procedimentos para solicitar o benefício, e, se necessário, buscar assistência jurídica especializada para assegurar que todos os direitos sejam respeitados.
Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades devido a uma cirurgia plástica reparadora, considerar buscar assistência jurídica pode ser essencial para assegurar seus direitos e facilitar o processo de solicitação de benefícios.
Boa tarde! Eu fiz mastopexia com prótese ano passado. Agora quase um ano depois deu problema na mama direita, tive que tirar a prótese e fiquei sem ela 4 meses,coloquei novamente a 15 dias. Mas estou trabalhando de carteira assinada a 5 meses eu consigo ficar afastada pelo INSS.ou seja essa nova cirurgia ela entra como reparadora.
Boa tarde, Shirley!
A questão do afastamento pelo INSS em cirurgias plásticas, como a mastopexia com prótese, depende de alguns fatores. Para o INSS conceder o benefício, é preciso que a cirurgia seja considerada reparadora e que você comprove a incapacidade para o trabalho por meio de laudo médico. Pelo que você mencionou, essa nova cirurgia, por ter sido realizada para corrigir um problema na mama direita, pode sim ser caracterizada como reparadora.
Por estar com carteira assinada, você tem direito a se afastar caso o médico constate que você está incapaz de exercer suas atividades laborais. Recomendo que entre em contato com seu médico para obter um laudo detalhado e, em seguida, solicite a perícia junto ao INSS.
Se precisar de mais esclarecimentos ou auxílio no processo de afastamento, estou à disposição para orientá-la.
Atenciosamente,
Gleisson Dias – Advogado
Contato: WhatsApp (48) 99845-9830