Direitos e Processo Previdenciário
Os transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, uso excessivo e pressão, classificados sob o CID M70, abrangem uma série de condições que podem afetar significativamente a capacidade de uma pessoa trabalhar. Entre essas condições, incluem-se bursites, tendinites, e outros problemas inflamatórios que podem ser causados por atividades repetitivas e esforço contínuo. Neste artigo, vamos explorar os direitos previdenciários para quem sofre desses transtornos e como é possível obter aposentadoria por invalidez no Brasil.
O que São Transtornos dos Tecidos Moles?
Os transtornos dos tecidos moles (CID M70) são condições médicas que afetam estruturas como músculos, tendões e bursas, geralmente causadas por movimentos repetitivos, sobrecarga ou pressão excessiva. Esses transtornos são comuns em trabalhadores que realizam atividades manuais ou movimentos repetitivos, como digitar, levantar objetos ou usar ferramentas pesadas.
Direitos Previdenciários para Portadores de Transtornos dos Tecidos Moles
No Brasil, a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário disponível para trabalhadores que se tornaram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral devido a uma condição médica. Aqueles que sofrem de transtornos dos tecidos moles podem se qualificar para este benefício se a condição for severa o suficiente para impedir o desempenho de suas funções de trabalho.
Critérios para Obtenção da Aposentadoria por Invalidez
- Incapacidade Total e Permanente: A condição deve impossibilitar o segurado de realizar qualquer atividade profissional de forma permanente. Isso precisa ser comprovado por meio de uma perícia médica realizada por profissionais do INSS.
- Período de Carência: Normalmente, é exigido que o segurado tenha contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses. No entanto, em casos de doenças graves ou decorrentes de acidente de trabalho, essa carência pode ser dispensada.
- Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça quando a incapacidade teve início. O período de graça é o tempo durante o qual o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem estar contribuindo, que pode variar de 12 a 36 meses.
Documentação Necessária
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, é necessário apresentar documentação médica abrangente que comprove a condição e sua gravidade. Isso inclui:
- Laudos e Relatórios Médicos: Detalhando o diagnóstico, tratamento e prognóstico da condição.
- Exames Complementares: Resultados de exames que comprovem o transtorno, como ressonância magnética, ultrassonografias ou raios-X.
- Atestados Médicos: De profissionais que tratam o paciente, descrevendo a incapacidade laboral e as limitações funcionais.
Alternativas à Aposentadoria por Invalidez
Se a aposentadoria por invalidez não for concedida, outras opções de benefícios podem ser consideradas:
- Auxílio-Doença: Um benefício temporário concedido aos segurados que ficam incapacitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Requer perícia médica do INSS.
- Reabilitação Profissional: Programa oferecido pelo INSS para ajudar o segurado a se reinserir no mercado de trabalho em uma nova função compatível com suas limitações físicas.
Conclusão
Aqueles que sofrem de transtornos dos tecidos moles enfrentam desafios significativos na busca pela aposentadoria por invalidez. Devido à complexidade do sistema previdenciário e às exigências de documentação, contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser fundamental para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados.
Se você ou alguém que conhece está lutando contra os efeitos debilitantes de transtornos dos tecidos moles e acredita que pode ter direito à aposentadoria por invalidez, entre em contato com um especialista para avaliar detalhadamente o seu caso. O apoio jurídico adequado pode ser crucial para assegurar uma vida mais tranquila e segura.