O auxílio-acidente, conforme estipulado no artigo 86 da Lei 8.213/91, é um benefício previdenciário de natureza indenizatória destinado aos segurados que, após a consolidação das lesões provenientes de acidente de qualquer natureza, apresentam sequelas que resultam em redução da capacidade para a atividade laborativa habitual. Ao contrário de substituir a renda do trabalho, esse benefício é recebido cumulativamente com o salário.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é concedido a empregados (urbanos, rurais e domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito a esse benefício.
Requisitos do Auxílio-Acidente:
Quatro são os requisitos para a concessão do auxílio-acidente:
- Qualidade de segurado.
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza.
- Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.
- Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
Não há estipulação de grau mínimo de incapacidade, sendo que qualquer limitação da capacidade laborativa, mesmo que mínima, justifica a concessão do benefício. A carência não é exigida para o auxílio-acidente.
Data de Início do Benefício:
O benefício inicia no dia seguinte ao término do auxílio-doença ou na data do requerimento, caso não precedido por auxílio-doença.
Cessação do Auxílio-Acidente:
O auxílio-acidente cessa em caso de óbito do segurado ou concessão de qualquer aposentadoria.
Renda Mensal Inicial do Auxílio-Acidente:
A renda mensal inicial corresponde a 50% do salário-de-benefício, podendo ser equivalente a 50% do salário mínimo para segurados especiais ou com base no salário de contribuição para contribuintes individuais.
Cumulação com Outros Benefícios:
É vedada a cumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria. No entanto, não há restrições quanto à acumulação com outros benefícios que não sejam aposentadoria. Portanto, é possível receber, por exemplo, auxílio-acidente e auxílio-doença simultaneamente, desde que relacionados a diferentes causas.
Contribuinte Individual:
Apesar de não haver previsão expressa na Lei 8.213/91, a negação do auxílio-acidente ao contribuinte individual é questionável do ponto de vista constitucional, pois fere o princípio da isonomia ao discriminar segurados da Previdência Social.
O auxílio-acidente é essencial para proporcionar apoio financeiro a trabalhadores que, após acidentes, sofrem redução de capacidade para o trabalho. Entender seus requisitos e direitos é crucial para garantir o acesso a esse benefício. Fale com um especialista.