O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a mulheres gestantes, adotantes ou que passaram por aborto não criminoso, durante o período de afastamento relacionado ao parto. Este afastamento inclui 28 dias antes e 91 dias após o parto. Vamos explorar detalhes sobre quem tem direito, os requisitos necessários, o pagamento do benefício e sua duração.
Beneficiárias Elegíveis:
O salário-maternidade é concedido a mulheres que estão gestantes, adotam crianças ou passam por aborto não criminoso. Além disso, o benefício é estendido a adotantes do sexo masculino que adotam ou obtêm a guarda judicial para fins de adoção de crianças com até 8 anos de idade.
Condições para Receber o Salário-Maternidade:
- Qualidade de Segurada:
- A condição essencial é que a beneficiária seja considerada segurada, não sendo necessário que esteja trabalhando no momento do parto, contanto que mantenha a qualidade de segurada.
- Carência:
- Não há exigência de carência para seguradas empregadas.
- Para seguradas contribuintes individuais e facultativas, é necessário ter contribuído por pelo menos dez meses.
- A segurada especial, em regime de economia familiar, precisa comprovar o exercício de atividade rural nos doze meses antes do início do benefício.
Forma de Pagamento do Benefício:
- O INSS realiza o pagamento diretamente, com exceção das seguradas empregadas, cujo pagamento é responsabilidade do empregador, sendo posteriormente ressarcido pelo INSS.
- Pendências trabalhistas ou acordos entre empresa e INSS não podem prejudicar a concessão do benefício à segurada.
Duração do Benefício:
- O salário-maternidade é concedido por até 120 dias, cessando imediatamente em caso de óbito da segurada.
Valor do Benefício:
- O valor varia de acordo com o tipo de segurada:
- Para empregadas e trabalhadoras avulsas, é equivalente à remuneração integral.
- Empregadas domésticas recebem o último salário de contribuição.
- Seguradas especiais contribuintes individuais recebem 1/12 do valor da última contribuição anual.
- Seguradas especiais em regime de economia familiar recebem um salário-mínimo.
- Demais seguradas recebem 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em um período de até quinze meses.
Prazo para Requerimento:
- A solicitação do salário-maternidade deve ser feita em até cento e oitenta dias após o parto ou adoção, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 781/2019. Exceções são permitidas em casos de força maior ou caso fortuito.
O salário-maternidade é um benefício fundamental para garantir apoio financeiro a mulheres em momentos especiais de suas vidas, como gestação, adoção ou situações relacionadas. É essencial compreender os requisitos e procedimentos para acessar esse benefício previdenciário.