
A pensão por morte é um benefício previdenciário garantido aos dependentes do segurado que faleceu. No entanto, muitas pessoas casadas sob o regime de separação total de bens se perguntam: “tenho direito à pensão por morte mesmo sem comunhão patrimonial?”
A dúvida é legítima — afinal, o regime de bens define questões patrimoniais, mas e quanto aos direitos previdenciários? Neste artigo, esclarecemos essa questão com base na legislação e na jurisprudência atual.
Separação de bens e o direito previdenciário
O regime de separação total de bens, seja ele convencional (por pacto antenupcial) ou obrigatório (por força de lei, como nos casos de casamento após os 70 anos), não exclui, por si só, o direito à pensão por morte.
Isso porque o critério para concessão da pensão não é patrimonial, mas sim a existência de dependência econômica e vínculo conjugal.
✅ Portanto, mesmo em casamento com separação total de bens, o cônjuge sobrevivente é presumido como dependente do segurado falecido, conforme prevê a Lei nº 8.213/1991.
O que diz a lei?
O artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o cônjuge é dependente de primeira classe do segurado. A dependência econômica é presumida, ou seja, não precisa ser provada quando se trata de cônjuge.
O regime de bens adotado no casamento não afeta esse reconhecimento automático da dependência.
E no caso da separação obrigatória de bens (por idade)?
Mesmo nos casamentos com separação obrigatória de bens — como aqueles realizados por pessoas com mais de 70 anos —, o STF já decidiu que existe união estável e casamento válidos nesses casos, e que isso gera efeitos previdenciários.
📌 Súmula 377 do STF: “No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.”
Essa interpretação tem sido usada também para reconhecer o direito à pensão por morte, independentemente do regime patrimonial.
Casamento recente pode gerar dúvida?
Sim. Se o casamento ocorreu menos de dois anos antes do falecimento, o INSS pode exigir a comprovação de dependência econômica e intenção de constituir família, para evitar fraudes (especialmente em casos de casamentos celebrados em estado terminal).
Nesses casos, é importante apresentar provas complementares, como convivência anterior, contas conjuntas, fotos, testemunhas, entre outros.
Conclusão
Estar casado sob o regime de separação total de bens não impede o recebimento da pensão por morte. O que importa para fins previdenciários é o vínculo conjugal e a qualidade de dependente, que é presumida para o cônjuge.
Contudo, em situações específicas — como casamento recente ou ausência de convivência — o INSS pode questionar o direito, sendo necessário comprovar a união estável ou o real vínculo afetivo e econômico.
Por isso, é fundamental contar com orientação jurídica especializada, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que o pedido seja feito da forma correta, evitando indeferimentos.
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