
Muitas pessoas que recebem pensão por morte se perguntam: “Se eu me casar novamente, perco o direito ao benefício?” Essa é uma dúvida legítima, principalmente entre viúvas e viúvos que voltaram a construir uma nova relação afetiva.
A resposta, no entanto, depende do tipo de pensão e de algumas regras específicas. Vamos esclarecer a seguir.
Casamento ou união estável cancela a pensão por morte?
🟢 No INSS, a resposta é NÃO.
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, não impõe perda da pensão por morte em caso de novo casamento ou nova união estável.
Ou seja, se você recebe pensão por morte do cônjuge falecido, pode se casar novamente ou iniciar uma nova união estável sem perder o benefício.
✅ A pensão continua sendo paga normalmente, desde que você mantenha a qualidade de dependente do segurado falecido.
Existem exceções?
Sim. A regra pode ser diferente em regimes próprios de previdência (RPPS), como os dos servidores públicos civis e militares, especialmente os estaduais e municipais.
Em alguns desses regimes, o novo casamento ou nova união pode implicar a perda da pensão, conforme o estatuto específico ou a lei local aplicável. Por isso, é fundamental verificar qual regime previdenciário está pagando o benefício.
⚠️ Nos casos de pensão militar, por exemplo, existem normas próprias que podem prever a extinção da pensão quando o beneficiário contrai novo matrimônio ou constitui nova união estável — mas isso depende da legislação vigente no momento da concessão e da categoria do militar.
E se eu estiver recebendo pensão judicial ou alimentícia?
Aqui, é importante diferenciar: pensão por morte é um benefício previdenciário, e não se confunde com pensão alimentícia judicial. No caso de pensões determinadas judicialmente por divórcio, por exemplo, o novo casamento pode sim acarretar a extinção da obrigação alimentar, dependendo da sentença ou do acordo homologado.
Já no âmbito previdenciário, como regra geral do INSS, o novo casamento não interfere.
Conclusão
Se você recebe pensão por morte do INSS, pode se casar novamente sem perder o benefício. O novo matrimônio ou união estável não altera o direito ao recebimento da pensão.
No entanto, há regimes previdenciários específicos — como os militares ou de alguns servidores públicos — que podem prever regras diferentes.
Por isso, é fundamental analisar o caso concreto e identificar qual é o regime previdenciário envolvido. Essa análise evita surpresas e garante segurança jurídica.
Em caso de dúvida, é sempre recomendável consultar um profissional especializado.
Fico à disposição para esclarecer sua situação com atenção e responsabilidade. Entre em contato e agende sua consulta!