
Uma das dúvidas mais comuns entre os jovens que recebem pensão por morte é se o benefício pode continuar sendo pago após os 21 anos, especialmente durante a faculdade. A pergunta que surge é direta: existe prorrogação da pensão por morte até os 24 anos para estudantes universitários?
A resposta, infelizmente para muitos, é não, pelo menos quando falamos do INSS.
O que diz a legislação previdenciária?
A Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social, estabelece que filhos ou equiparados (como enteados ou menores sob tutela) são considerados dependentes até os 21 anos de idade, salvo se inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Ou seja, o simples fato de estar cursando o ensino superior não é suficiente para estender o benefício até os 24 anos, como ocorre em alguns regimes próprios de servidores públicos ou em legislações militares específicas.
✅ Regra geral do INSS: completou 21 anos e não é inválido ou deficiente? A pensão por morte é encerrada.
E se estiver na faculdade?
Mesmo que o dependente esteja regularmente matriculado em curso de graduação, a regra do INSS não prevê exceção para estender a pensão até os 24 anos.
Essa previsão só existe em alguns regimes próprios de previdência social (RPPS), como o das Forças Armadas, Polícia Militar e servidores públicos estaduais ou municipais, cujas normas internas podem admitir a continuidade do pagamento da pensão até os 24 anos de idade para estudantes.
⚠️ Mas atenção: esses casos não se aplicam ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.
Há algo que possa ser feito?
Em algumas situações específicas, a Justiça tem sido acionada para discutir a continuidade do benefício, especialmente quando há alegações de dependência econômica extrema e impossibilidade de manter os estudos sem a pensão. No entanto, trata-se de exceções raras, e o entendimento majoritário dos tribunais é de que a lei não permite a prorrogação nesses casos.
Assim, é essencial avaliar se o benefício está sendo pago pelo INSS ou por um regime próprio, e verificar as regras específicas que regem o caso concreto.
Conclusão
A legislação do INSS não prevê a prorrogação da pensão por morte até os 24 anos de idade para estudantes. O direito se encerra, como regra, ao completar 21 anos, salvo se o dependente for inválido ou portador de deficiência que o enquadre nos critérios legais.
No entanto, existem diferentes regimes previdenciários no Brasil, e cada um possui suas próprias regras. É fundamental avaliar o caso com precisão para entender se há possibilidade de manter ou buscar o benefício por outra via.
📌 Diante da complexidade e das variações entre os regimes, consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário é essencial para garantir a correta interpretação da lei e proteger seus direitos.
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