
É comum surgirem dúvidas entre os segurados e seus familiares sobre o que acontece com a aposentadoria após o falecimento do titular. Uma das perguntas mais frequentes é: “a aposentadoria pode ser transferida para o filho?” A resposta exige atenção aos detalhes da legislação previdenciária brasileira.
Aposentadoria não se transfere, mas pode gerar pensão por morte
Antes de tudo, é importante esclarecer: a aposentadoria, enquanto benefício pessoal e intransferível, extingue-se com o falecimento do titular. Ou seja, não há “herança” da aposentadoria em si. No entanto, a legislação brasileira prevê um benefício derivado da aposentadoria: a pensão por morte.
Esse benefício não é a continuação da aposentadoria, mas sim um novo benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado falecido, inclusive quando este já era aposentado.
Quem tem direito à pensão por morte?
A Lei nº 8.213/1991 estabelece que têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado, divididos em três classes:
- Classe 1: Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
- Classe 2: Pais (caso não existam dependentes da classe anterior);
- Classe 3: Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência (caso não existam dependentes das classes anteriores).
Ou seja, o filho só terá direito à pensão por morte se atender aos critérios da lei – por exemplo, se for menor de 21 anos, ou, independentemente da idade, se for inválido ou deficiente nos termos da legislação.
E se o filho for maior de idade?
Filhos maiores de 21 anos e capazes não têm direito à pensão por morte, salvo se forem inválidos ou possuírem deficiência grave. Nestes casos, é necessário comprovar a condição de invalidez ou deficiência pré-existente à data do óbito.
Portanto, um filho maior de idade e saudável não pode receber a aposentadoria nem a pensão por morte do pai ou da mãe.
Valor da pensão por morte
Desde a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), o valor da pensão por morte sofreu alterações. A regra geral é:
- 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Por exemplo, se o falecido era aposentado com R$ 3.000,00 e deixou apenas um filho menor, o benefício será de 60%, ou seja, R$ 1.800,00. Se houver dois dependentes, o valor será de 70% e assim por diante.
⚠️ Vale destacar que o benefício é rateado entre os dependentes e cessa individualmente quando cada um perde a condição de dependente (como ao atingir 21 anos, por exemplo).
Filhos adotivos têm os mesmos direitos?
Sim. A legislação previdenciária não faz distinção entre filhos biológicos e adotivos. Ambos têm os mesmos direitos à pensão por morte, desde que atendam aos requisitos legais mencionados.
Conclusão
Embora a aposentadoria não possa ser “transferida” diretamente para um filho, é possível que este receba pensão por morte em determinadas situações, desde que preenchidos os requisitos legais. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a condição do dependente, sua idade e eventual incapacidade.
✅ Importante: as regras previdenciárias podem ser complexas e envolver requisitos específicos que impactam diretamente o direito ao benefício. Para garantir seus direitos e evitar prejuízos, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário.
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