
Muitas pessoas acreditam que, por já receber aposentadoria, a viúva não teria direito a pensão por morte do marido. Mas será que isso é verdade?
A boa notícia é que a viúva aposentada pode, sim, ter direito à pensão por morte, desde que preenchidos os requisitos legais. Neste artigo, vamos explicar com clareza como funciona o acúmulo de aposentadoria e pensão por morte, o que mudou após a Reforma da Previdência e como é feito o cálculo do valor.
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido que tinha qualidade de segurado na data do óbito.
Esse benefício tem o objetivo de substituir a renda do segurado falecido, protegendo financeiramente cônjuges, companheiros(as), filhos e outros dependentes.
Viúva aposentada tem direito à pensão por morte?
✅ Sim. A viúva aposentada tem direito à pensão por morte do marido, desde que:
- Ele fosse segurado do INSS na data do falecimento;
- Haja o reconhecimento do vínculo conjugal ou união estável;
- E não haja situação impeditiva legal (por exemplo, simulação de casamento para fins exclusivamente previdenciários).
A legislação não impede o acúmulo de aposentadoria com pensão por morte. O que existe são regras para o valor a ser recebido em caso de acúmulo.
Pode acumular aposentadoria e pensão por morte?
⚖️ Sim, é permitido acumular os dois benefícios.
Contudo, desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor da pensão passou a ser limitado quando acumulado com outro benefício.
A regra atual é:
- A viúva aposentada recebe 100% da aposentadoria;
- E um percentual da pensão por morte, que varia conforme o valor do benefício e faixas de renda.
Como funciona o cálculo da pensão acumulada?
A viúva recebe:
- 100% do benefício de maior valor (normalmente a aposentadoria);
- E um percentual escalonado do segundo benefício (no caso, a pensão), conforme estas faixas:
Faixa sobre o valor da pensão | Percentual recebido |
---|---|
Até 1 salário-mínimo | 100% |
De 1 a 2 salários mínimos | 60% |
De 2 a 3 salários mínimos | 40% |
De 3 a 4 salários mínimos | 20% |
Acima de 4 salários mínimos | 10% |
Exemplo prático:
- Aposentadoria da viúva: R$ 4.000 (ela recebe integralmente);
- Pensão por morte: R$ 3.000
→ Recebe: 100% de R$ 1.518 (salário mínimo) + 60% da faixa entre R$ 1.412 a R$ 2.824 + 40% da faixa de R$ 2.824 a R$ 3.000.
✅ O resultado final é uma soma proporcional entre aposentadoria e pensão.
E se a pensão for maior que a aposentadoria?
A regra vale sempre da mesma forma: o dependente escolhe o benefício de maior valor para receber integralmente e recebe apenas uma parte do outro, conforme a tabela.
Conclusão
📌 A viúva aposentada tem direito à pensão por morte do marido, mesmo após a Reforma da Previdência.
Contudo, a soma dos dois benefícios passa a seguir uma lógica de faixas e percentuais.
Por isso, é essencial analisar cada caso individualmente, calcular corretamente os valores e, se necessário, ingressar com pedido administrativo ou ação judicial para garantir o recebimento correto.
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