
A pensão por morte é um benefício previdenciário fundamental para amparar os dependentes dos servidores públicos estaduais de Santa Catarina. O benefício é administrado pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV/SC, e segue regras próprias, diferentes do INSS.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito à pensão por morte no IPREV/SC, como solicitar o benefício e quais são as regras atuais.
O que é o IPREV/SC?
O IPREV/SC é o regime próprio de previdência dos servidores públicos estaduais de Santa Catarina. Ele é responsável pelo pagamento de aposentadorias e pensões aos servidores efetivos do Estado e seus dependentes, conforme as regras da Constituição Estadual, da Lei Complementar Estadual nº 412/2008, e de normas complementares.
Quem tem direito à pensão por morte no IPREV/SC?
A pensão por morte no IPREV/SC é devida aos dependentes do servidor falecido (ativo ou aposentado), desde que comprovado o vínculo e, em alguns casos, a dependência econômica.
Dependentes são divididos em três classes:
Classe I – dependência presumida (não precisa comprovar dependência econômica):
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos não emancipados menores de 21 anos;
- Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, de qualquer idade.
Classe II – depende de comprovação de dependência econômica:
- Pais;
Classe III – também precisa comprovar dependência econômica:
- Irmãos não emancipados menores de 21 anos;
- Irmãos inválidos ou com deficiência.
⚠️ A existência de dependente em classe anterior exclui os das classes seguintes.
Quais os requisitos para concessão da pensão?
Para ter direito à pensão por morte no IPREV/SC, é necessário que o servidor:
- Tenha falecido enquanto estava no exercício do cargo efetivo ou aposentado pelo IPREV;
- Tenha deixado dependentes legalmente habilitados;
- Tenha mantido vínculo com o Regime Próprio (não tenha sido desligado sem direito a aposentadoria).
Valor da pensão por morte no IPREV/SC
A pensão corresponderá a:
- 100% do valor da aposentadoria que o servidor recebia ou teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito.
🧮 O valor será rateado entre todos os dependentes habilitados, de forma igualitária.
Quando um dos dependentes perde o direito (por exemplo, filho atinge 21 anos), sua cota não é revertida aos demais.
Duração da pensão por morte
A duração do benefício depende da qualidade do dependente:
Tipo de dependente | Duração do benefício |
---|---|
Cônjuge/companheiro(a) | Varia conforme a idade e tempo de união (aplica-se regra semelhante à do INSS pós-Reforma) |
Filho menor | Até completar 21 anos (salvo invalidez ou deficiência) |
Inválido ou deficiente | Enquanto durar a condição, podendo ser vitalício |
Pais e irmãos | Enquanto comprovada a dependência econômica e mantido o enquadramento legal |
Como solicitar a pensão por morte no IPREV/SC?
O pedido deve ser feito junto ao próprio IPREV/SC.
Documentos básicos:
- Certidão de óbito do servidor;
- Documento de identidade e CPF dos dependentes;
- Certidão de casamento ou união estável;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Laudos médicos (se for inválido ou deficiente);
- Comprovantes de dependência econômica (se exigido);
- Documentos funcionais do servidor (como ficha financeira e portaria de aposentadoria, se for o caso).
O que fazer em caso de negativa?
Caso o pedido seja indeferido ou haja atraso excessivo, é possível:
- Ingressar com recurso administrativo junto ao IPREV;
- Ou propor uma ação judicial com o apoio de advogado especializado.
Conclusão
📌 A pensão por morte no IPREV/SC garante amparo aos dependentes do servidor público estadual falecido, mas depende do correto enquadramento legal e da apresentação dos documentos exigidos.
Cada situação deve ser analisada com atenção, principalmente em casos de companheiros(as), filhos inválidos ou pais que dependiam economicamente do servidor.