
Introdução
A separação ou o divórcio de um casal pode gerar diversas questões, especialmente quando há filhos envolvidos. Um dos principais dilemas enfrentados pelos pais é: com quem as crianças vão morar?
A decisão sobre a guarda dos filhos deve sempre priorizar o bem-estar e os interesses da criança ou do adolescente. No Brasil, a legislação determina regras para a guarda dos filhos, levando em conta fatores como a convivência familiar, as condições emocionais e financeiras dos pais e o direito da criança de manter contato com ambos.
Neste artigo, explicamos as principais regras sobre a guarda dos filhos após a separação e os critérios utilizados pela Justiça para decidir o melhor arranjo.
Tipos de Guarda Previstos na Lei
A legislação brasileira, especialmente o Código Civil (arts. 1.583 a 1.590) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), prevê diferentes modalidades de guarda. Cada uma delas tem suas particularidades e pode ser definida de forma consensual entre os pais ou determinada judicialmente.
1. Guarda Compartilhada (Regra Geral)
A guarda compartilhada é a regra no Brasil, conforme a Lei nº 13.058/2014. Nesse modelo, ambos os pais participam ativamente da criação dos filhos, mesmo que não morem juntos.
✔ O filho pode morar na casa de um dos pais, mas as decisões importantes são tomadas em conjunto.
✔ Ambos os pais devem garantir a participação ativa na vida da criança.
✔ A divisão do tempo de convívio deve ser equilibrada.
✔ Evita que um dos genitores fique excluído da criação do filho.
A guarda compartilhada só não será aplicada se um dos pais não tiver interesse ou for considerado inapto (ex.: histórico de violência ou abuso).
2. Guarda Unilateral
Na guarda unilateral, apenas um dos pais tem a responsabilidade legal sobre o filho, enquanto o outro possui o direito de visitas e de supervisionar a criação.
✔ A decisão sobre quem ficará com a guarda é baseada no melhor interesse da criança.
✔ O outro genitor tem direito a visitas regulares.
✔ O genitor que não tem a guarda deve contribuir financeiramente com a pensão alimentícia.
✔ A guarda unilateral pode ser concedida caso um dos pais seja incapaz de cuidar da criança.
Quando a guarda unilateral é aplicada?
- Quando um dos pais não tem interesse na guarda.
- Quando um dos pais demonstra incapacidade de criar a criança (violência, negligência, uso de drogas etc.).
3. Guarda Alternada (Não Prevista na Lei)
Na guarda alternada, o filho mora períodos equivalentes com cada um dos pais (ex.: uma semana na casa da mãe, outra na do pai). No entanto, esse modelo não é previsto na legislação brasileira e não costuma ser aplicado, pois pode gerar instabilidade para a criança.
4. Guarda Provisória
Nos casos de separação litigiosa ou quando há urgência na definição da guarda, o juiz pode determinar uma guarda provisória até a decisão final do processo.
✔ Define temporariamente com quem a criança ficará durante o andamento do processo.
✔ Pode ser modificada posteriormente, conforme o desenvolvimento do caso.
Quem Tem Prioridade na Guarda dos Filhos?
A guarda dos filhos não é automaticamente concedida ao pai ou à mãe. O juiz analisa o melhor interesse da criança, levando em conta diversos fatores.
🔹 Idade e necessidades da criança – Filhos muito pequenos costumam ficar com a mãe, salvo exceções.
🔹 Vínculo afetivo com cada genitor – A criança deve manter laços com ambos os pais.
🔹 Capacidade de prover os cuidados necessários – Condições emocionais, financeiras e estruturais são avaliadas.
🔹 Histórico de violência ou negligência – Casos de agressão, abuso ou abandono podem impedir que um dos pais fique com a guarda.
🔹 Vontade da criança ou adolescente – Se tiver maturidade suficiente, a opinião do filho pode ser considerada.
E Se Um dos Pais Não Quiser a Guarda?
Caso um dos pais não queira ou não possa assumir a guarda, a guarda unilateral pode ser concedida ao outro genitor. Nesse caso, o pai ou a mãe que não tem a guarda deve pagar pensão alimentícia e tem direito de visita.
Importante: O fato de um genitor abrir mão da guarda não significa que ele pode ser afastado da vida da criança. O direito de convivência deve ser garantido, salvo em casos de risco à segurança do menor.
Direito de Visita do Genitor Sem Guarda
Se a guarda for unilateral, o outro genitor tem direito de manter contato com a criança por meio de visitas periódicas, conforme estabelecido por acordo entre as partes ou decisão judicial.
✔ Visitas presenciais – Podem ocorrer em finais de semana alternados, feriados, férias escolares etc.
✔ Contato virtual – Chamadas de vídeo e mensagens podem ser estabelecidas como direito.
✔ Flexibilidade – O regime de visitas pode ser ajustado conforme as necessidades da criança e dos pais.
Em casos de risco, como violência doméstica, o juiz pode determinar visitas supervisionadas ou suspender o direito de convivência.
O Que Acontece Se Um dos Pais Impedir a Convivência?
Se um dos pais impede injustificadamente o outro de ver o filho, pode haver consequências legais, incluindo:
🔹 Advertência judicial.
🔹 Multa e penalidades.
🔹 Revisão da guarda – Se houver alienação parental, a guarda pode ser alterada.
A Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) protege o direito da criança de manter contato com ambos os pais, punindo atos que dificultem essa convivência.
Como Pedir a Guarda dos Filhos?
1. Guarda Consensual (Acordo entre os Pais)
Se os pais chegam a um acordo amigável, podem formalizar a guarda e as visitas por meio de um acordo homologado judicialmente. Esse tipo de processo é mais rápido e evita conflitos.
✔ O acordo pode ser feito extrajudicialmente, se não houver menores de idade.
✔ Deve ser formalizado com a presença de um advogado.
✔ O juiz homologa o acordo e garante sua validade legal.
2. Guarda Litigiosa (Disputa na Justiça)
Se os pais não entram em consenso, o caso deve ser resolvido judicialmente. O juiz avaliará todas as condições e determinará o melhor modelo de guarda para o bem da criança.
✔ O processo pode envolver audiências e perícias psicológicas.
✔ A decisão é baseada no melhor interesse da criança.
✔ A guarda pode ser revisada no futuro, se necessário.
Conclusão
A decisão sobre a guarda dos filhos após a separação não é automática e deve considerar o bem-estar da criança. No Brasil, a guarda compartilhada é a regra, mas em alguns casos específicos pode ser concedida a guarda unilateral.
O direito à convivência e a participação ativa de ambos os pais na criação dos filhos deve ser garantido, salvo em situações excepcionais.
Se você está passando por um processo de separação e precisa definir a guarda dos filhos, procure um advogado especializado em direito de família para garantir que os direitos da criança sejam preservados da melhor forma possível.
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