Pular para o conteúdo

Como Provar Adiantamento de Herança: Guia Completo para Herdeiros e Inventariantes

Introdução

O adiantamento de herança, também conhecido como doação com colação, é um tema recorrente em processos de inventário e sucessão patrimonial. Ele ocorre quando um herdeiro recebe parte dos bens do falecido ainda em vida, devendo esse valor ser considerado na partilha dos bens remanescentes. No entanto, para evitar conflitos entre os demais herdeiros e garantir uma divisão justa, é fundamental provar o adiantamento da herança com documentos e registros adequados.

Neste artigo, exploramos os principais meios para comprovar o adiantamento de herança, os instrumentos legais disponíveis e como lidar com disputas entre herdeiros.

O que é Adiantamento de Herança?

O adiantamento de herança ocorre quando uma pessoa doa bens a um de seus herdeiros, ainda em vida, sob a condição de que esse valor seja considerado no momento da partilha. Essa prática visa equilibrar a divisão patrimonial entre todos os herdeiros e evitar privilégios indevidos.

No Brasil, a colação de bens está prevista no Código Civil, nos artigos 2.002 a 2.012, determinando que os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) devem levar à partilha os bens que receberam em vida do falecido.

Como Provar o Adiantamento de Herança?

A comprovação do adiantamento de herança pode ser feita por diversos meios, incluindo documentos formais, testemunhas e registros financeiros. Veja as principais formas de prova:

1. Escritura Pública de Doação

A forma mais segura e eficaz de comprovar o adiantamento de herança é por meio de uma escritura pública de doação registrada em cartório. Nesse documento, deve constar expressamente que a doação foi feita a título de adiantamento da legítima.
Caso essa menção esteja presente, não haverá dúvidas de que o bem deve ser colacionado no inventário.

Onde conseguir?

  • Cartório de Notas, onde foi lavrada a escritura pública.
  • Escritura arquivada em um cartório digital, caso tenha sido registrada eletronicamente.

2. Contratos e Instrumentos Particulares

Se a doação foi feita por meio de um contrato particular, ele pode ser utilizado como prova, desde que tenha sido devidamente assinado pelas partes envolvidas e registrado. Esse tipo de documento deve conter:

  • Data da doação
  • Valor ou descrição do bem doado
  • Declaração expressa de que se trata de adiantamento de legítima
  • Assinatura do doador e do donatário (herdeiro beneficiado)

Riscos: Documentos particulares sem reconhecimento de firma podem ser contestados por outros herdeiros.

3. Transferências Bancárias e Registros Contábeis

Quando o adiantamento foi feito em dinheiro, a comprovação pode ser feita por extratos bancários que indiquem transferências realizadas pelo falecido ao herdeiro beneficiado.

Os documentos que podem ser utilizados incluem:

  • Comprovante de transferência bancária (TED/DOC/Pix)
  • Cheques nominais com a indicação de que foram emitidos a título de adiantamento
  • Declaração de Imposto de Renda, na qual a doação foi informada

Dica: Caso não haja menção expressa ao adiantamento de herança nesses registros, pode ser necessário recorrer a outros meios de prova.

4. Testamento

Se o falecido deixou um testamento, ele pode conter uma cláusula especificando que determinada doação feita em vida a um herdeiro deve ser considerada na partilha dos bens.

Onde encontrar o testamento?

  • Cartório onde foi registrado
  • Arquivo do advogado que assessorou a elaboração
  • Testamento digital, caso tenha sido feito via plataforma eletrônica registrada

5. Declaração do Inventariante ou dos Herdeiros

O inventariante e os demais herdeiros podem reconhecer expressamente o adiantamento da herança durante o processo de inventário. Isso pode ser feito por meio de uma declaração formal assinada por todos.

Cuidado: Caso um herdeiro não concorde com a existência do adiantamento, será necessário apresentar provas adicionais para evitar disputas judiciais.

O que Fazer se Não Houver Documentação?

Se não houver uma prova documental clara do adiantamento de herança, algumas estratégias podem ser adotadas:

  1. Reunir testemunhas que possam comprovar que o falecido manifestou intenção de considerar determinada doação como parte da herança.
  2. Analisar correspondências, e-mails ou mensagens do falecido que indiquem sua vontade.
  3. Solicitar perícia contábil ou bancária para rastrear movimentações financeiras e justificar a doação.

Em casos de impasse, o juiz do inventário poderá decidir com base nas provas apresentadas.

Consequências da Não Declaração do Adiantamento

Caso um herdeiro tenha recebido bens em vida e não declare esse adiantamento na partilha, ele pode ser penalizado. As consequências incluem:

  • Obrigação de restituir o valor omitido ao espólio, com correção monetária.
  • Anulação da partilha, se houver prejuízo aos demais herdeiros.
  • Imposição de multa ou sanções judiciais, conforme decisão do juiz.

Portanto, a transparência na declaração do adiantamento de herança é essencial para evitar litígios.

Conclusão

A prova do adiantamento de herança pode ser feita por meio de escrituras públicas, contratos particulares, registros bancários, testamentos ou declarações formais. A falta de documentação adequada pode gerar conflitos entre herdeiros, tornando o inventário mais complexo e demorado.

Se você precisa de assistência para comprovar ou contestar um adiantamento de herança, entre em contato com um advogado especializado em direito sucessório.

Ficou com dúvidas? Entre em contato para uma consulta jurídica personalizada!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

× Como posso te ajudar?