
Realizar um inventário é um passo essencial para a regularização dos bens de uma pessoa falecida, garantindo a correta transferência aos herdeiros. Em Santa Catarina, os custos associados ao processo de inventário podem variar conforme o tipo escolhido—judicial ou extrajudicial—e o valor total dos bens envolvidos. Este guia detalha os principais custos a serem considerados.
1. Tipos de Inventário
- Inventário Judicial: Necessário quando há menores ou incapazes entre os herdeiros, ou quando existe discordância sobre a partilha dos bens. Este processo é conduzido através do Poder Judiciário.
- Inventário Extrajudicial: Realizado em cartório, é permitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão em consenso sobre a divisão dos bens. Este método tende a ser mais ágil e menos burocrático.
2. Principais Custos Envolvidos
a) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
O ITCMD é um imposto estadual devido pela transferência de bens em decorrência de herança ou doação. Em Santa Catarina, as alíquotas são progressivas, variando conforme o valor da herança:
- Até R$ 20.000,00: 1%
- De R$ 20.000,01 a R$ 30.000,00: 3%
- De R$ 30.000,01 a R$ 50.000,00: 4%
- De R$ 50.000,01 a R$ 150.000,00: 5%
- Acima de R$ 150.000,00: 7%
Exemplo de cálculo:
Para uma herança de R$ 200.000,00:
- Até R$ 20.000,00: 1% = R$ 200,00
- De R$ 20.000,01 a R$ 30.000,00: 3% = R$ 300,00
- De R$ 30.000,01 a R$ 50.000,00: 4% = R$ 800,00
- De R$ 50.000,01 a R$ 150.000,00: 5% = R$ 5.000,00
- Acima de R$ 150.000,00: 7% = R$ 3.500,00
Total do ITCMD: R$ 9.800,00
b) Honorários Advocatícios
A assistência de um advogado é obrigatória em ambos os tipos de inventário. Em Santa Catarina, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) sugere os seguintes percentuais sobre o valor total da herança:
- Inventário Extrajudicial: 5% a 10%
- Inventário Judicial sem litígio: 5% a 10%
- Inventário Judicial com litígio: 5% a 20%
Observação: Os valores podem variar conforme a complexidade do caso e a experiência do profissional.
c) Custas Processuais e Emolumentos
- Inventário Judicial: As custas processuais são calculadas aplicando-se uma porcentagem sobre o valor da causa. Em Santa Catarina, essa porcentagem é de 2,8%, com valores mínimos e máximos estabelecidos.
- Inventário Extrajudicial: Os emolumentos cartorários são tabelados por lei e variam conforme o valor do patrimônio. Por exemplo, para patrimônios de até R$ 444.422,57, os custos podem variar entre R$ 484,97 e R$ 1.939,90.
d) Certidões e Despesas Adicionais
Durante o processo de inventário, é necessário obter diversas certidões, como:
- Certidão de nascimento, casamento ou óbito: R$ 29,18 cada
- Certidão de registro de imóveis: R$ 20,12
- Certidão negativa de testamento (CENSEC): R$ 73,40
Observação: Valores sujeitos a alterações conforme atualizações legais.
3. Considerações Finais
Os custos totais de um inventário em Santa Catarina podem variar entre 10% a 20% do valor dos bens, podendo chegar a 30% em casos de disputas judiciais.
Para garantir um processo eficiente e evitar surpresas financeiras, é recomendável:
- Consultar um advogado especializado: Ele poderá fornecer orientações precisas e auxiliar na escolha do tipo de inventário mais adequado.
- Verificar a possibilidade de isenções ou reduções: Em alguns casos, é possível obter benefícios fiscais ou processuais.
Se você busca assistência profissional para conduzir o inventário ou esclarecer dúvidas específicas sobre os custos envolvidos, entre em contato com nosso escritório. Estamos à disposição para oferecer o suporte necessário em todas as etapas do processo.