
O processo de inventário é fundamental para a transmissão dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. No entanto, ele pode envolver custos significativos que variam de acordo com a complexidade do caso, a forma de realização do inventário (judicial ou extrajudicial), o estado onde o procedimento ocorre e a existência de litígios entre os herdeiros. A seguir, detalhamos os principais custos envolvidos no processo de inventário.
1. Taxas judiciais e emolumentos cartorários
O inventário pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente (em cartório), e em ambos os casos há custos a serem considerados:
1.1. Custos no inventário judicial
Se o inventário for realizado na via judicial, os herdeiros devem arcar com as taxas judiciais, que variam de estado para estado. Geralmente, essas taxas incluem:
- Custas processuais: valores pagos ao tribunal para protocolar e processar a ação. Normalmente, correspondem a um percentual sobre o valor dos bens inventariados.
- Emolumentos de publicação: custos com a publicação de editais e despachos em diários oficiais, quando necessário.
- Honorários de peritos e avaliadores: quando há necessidade de avaliação patrimonial, pode ser exigido o pagamento de um perito designado pelo juiz.
- Despesas com certidões: documentos como certidão de óbito, de bens, de débitos fiscais, entre outras, podem gerar custos adicionais.
1.2. Custos no inventário extrajudicial
Quando o inventário é feito em cartório (extrajudicial), os custos principais são:
- Emolumentos cartorários: os valores são definidos por tabela estadual e variam conforme o valor dos bens.
- Custos de escritura pública: dependem do patrimônio envolvido e podem representar um percentual significativo do valor total.
- Registros e averbações: se houver bens imóveis, os custos para registrar a transmissão no cartório de imóveis devem ser considerados.
2. Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
O ITCMD é um imposto estadual incidente sobre a transmissão de bens e direitos por herança. As alíquotas variam entre os estados, podendo oscilar entre 2% e 8% sobre o valor total dos bens.
Algumas particularidades do ITCMD incluem:
- O pagamento é obrigatório para a conclusão do inventário.
- Estados podem oferecer descontos ou isenção para patrimônios de menor valor.
- O cálculo é baseado no valor de mercado dos bens.
3. Honorários advocatícios
A contratação de um advogado é obrigatória para a condução do inventário, tanto na via judicial quanto na extrajudicial. Os honorários advocatícios podem variar conforme:
- O valor do patrimônio envolvido.
- A complexidade do caso.
- A existência de conflitos entre herdeiros.
- A necessidade de elaboração de documentação complexa.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece tabelas de referência para os honorários, e muitos advogados cobram entre 3% e 10% do valor total do espólio.
4. Outros custos
Além das despesas principais mencionadas, outros custos podem surgir durante o processo de inventário:
- Dívidas do falecido: contas pendentes, financiamentos e tributos devidos devem ser quitados antes da partilha.
- Regularização de bens: imóveis sem escritura registrada podem precisar de regularização, aumentando os custos com cartórios e impostos.
- Despesas com administração do espólio: em casos de inventário judicial, o juiz pode determinar a nomeação de um inventariante com remuneração específica.
Conclusão
O processo de inventário pode envolver custos significativos, e sua previsão orçamentária é essencial para evitar surpresas. Optar por um inventário extrajudicial pode ser mais ágil e menos oneroso, desde que todos os herdeiros sejam maiores e concordem com a partilha. A assessoria de um advogado especializado é fundamental para garantir que o processo ocorra da forma mais eficiente possível.
Se você deseja orientação sobre o melhor caminho para seu inventário, entre em contato com nosso escritório de advocacia. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar em todas as etapas do procedimento.