
O regime de bens adotado no casamento ou na união estável tem um impacto direto na administração do patrimônio do casal, especialmente em relação à sucessão e divisão de bens. Um dos regimes mais comuns no Brasil é o da comunhão parcial de bens, no qual apenas os bens adquiridos na constância do casamento ou união entram na partilha. Mas a grande dúvida é: a herança recebida por um dos cônjuges integra a comunhão parcial de bens?
A resposta, de forma geral, é não. No entanto, existem situações que podem alterar essa regra. Neste artigo, exploramos em detalhes as normas legais, exceções, jurisprudência e formas de proteção do patrimônio recebido por herança.
1. Conceito de Comunhão Parcial de Bens
O regime de comunhão parcial de bens está disciplinado no Código Civil de 2002, especialmente nos artigos 1.658 a 1.666. A regra principal é:
Art. 1.658 do Código Civil: No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com exceção dos bens expressamente excluídos por lei.
Ou seja, tudo o que for adquirido durante o casamento será considerado patrimônio comum, salvo as exceções legais.
2. A Herança é um Bem Particular?
O Código Civil expressamente exclui a herança da comunhão parcial de bens:
Art. 1.659 do Código Civil: Excluem-se da comunhão: I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, por sucessão ou doação;
Dessa forma, os bens recebidos por herança não se comunicam ao cônjuge, pois são considerados patrimônio individual do herdeiro. Isso significa que, mesmo se recebida durante o casamento, a herança não será dividida em um eventual divórcio.
3. Exceções: Quando a Herança Pode Integrar a Comunhão?
Embora a regra geral exclua a herança do patrimônio comum, há situações específicas em que ela pode acabar integrando a comunhão parcial:
3.1. Se a Herança For Misturada aos Bens do Casal
Se o cônjuge beneficiado pela herança utilizar os valores recebidos para comprar um bem em nome do casal, esse bem poderá ser considerado bem comum. Por exemplo:
- O herdeiro recebe um imóvel por herança e decide vendê-lo, utilizando o dinheiro para comprar um outro imóvel registrado em nome dos dois cônjuges.
- A herança recebida é utilizada para reformar um imóvel comum.
- O dinheiro herdado é investido em negócios ou aplicações feitas conjuntamente pelo casal.
Nesses casos, a jurisprudência tem entendido que há comunicabilidade patrimonial, pois houve uma fusão dos bens particulares e comuns.
3.2. Se a Herança for Deixada com Cláusula de Comunicação
A pessoa que deixa a herança pode determinar que ela integre o patrimônio comum do casal. Isso ocorre quando o testador insere cláusula expressa no testamento permitindo que os bens herdados façam parte da comunhão.
Nesse caso, o cônjuge herdeiro perde a exclusividade sobre o bem herdado, e ele será partilhado em eventual divórcio.
3.3. Quando a Herança é Utilizada para Adquirir Bens em Nome do Casal
Se o herdeiro usar o valor recebido para comprar um bem em nome do casal, este bem entrará na divisão, pois o critério de titularidade no momento da aquisição é o que prevalece.
4. Proteção do Patrimônio Herdado
Para evitar que a herança integre a comunhão, algumas medidas podem ser adotadas:
- Manter os bens herdados separados do patrimônio comum: Não utilizar dinheiro herdado para comprar bens em nome do casal.
- Registrar os bens recebidos exclusivamente em nome do herdeiro.
- Incluir cláusulas restritivas no testamento, como incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo a herança de divisões patrimoniais.
- Fazer um pacto antenupcial prevendo a separação de bens.
5. Conclusão
A regra geral no regime de comunhão parcial de bens é que a herança não se comunica. No entanto, há exceções importantes que podem fazer com que o patrimônio herdado acabe sendo dividido em caso de separação.
Por isso, é fundamental ter planejamento patrimonial e sucessório, garantindo que a vontade do falecido seja respeitada e que o patrimônio herdado seja protegido de eventuais disputas judiciais.
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