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A Herança Entra na Comunhão Parcial de Bens?

O regime de bens adotado no casamento ou na união estável tem um impacto direto na administração do patrimônio do casal, especialmente em relação à sucessão e divisão de bens. Um dos regimes mais comuns no Brasil é o da comunhão parcial de bens, no qual apenas os bens adquiridos na constância do casamento ou união entram na partilha. Mas a grande dúvida é: a herança recebida por um dos cônjuges integra a comunhão parcial de bens?

A resposta, de forma geral, é não. No entanto, existem situações que podem alterar essa regra. Neste artigo, exploramos em detalhes as normas legais, exceções, jurisprudência e formas de proteção do patrimônio recebido por herança.

1. Conceito de Comunhão Parcial de Bens

O regime de comunhão parcial de bens está disciplinado no Código Civil de 2002, especialmente nos artigos 1.658 a 1.666. A regra principal é:

Art. 1.658 do Código Civil: No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com exceção dos bens expressamente excluídos por lei.

Ou seja, tudo o que for adquirido durante o casamento será considerado patrimônio comum, salvo as exceções legais.

2. A Herança é um Bem Particular?

O Código Civil expressamente exclui a herança da comunhão parcial de bens:

Art. 1.659 do Código Civil: Excluem-se da comunhão: I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, por sucessão ou doação;

Dessa forma, os bens recebidos por herança não se comunicam ao cônjuge, pois são considerados patrimônio individual do herdeiro. Isso significa que, mesmo se recebida durante o casamento, a herança não será dividida em um eventual divórcio.

3. Exceções: Quando a Herança Pode Integrar a Comunhão?

Embora a regra geral exclua a herança do patrimônio comum, há situações específicas em que ela pode acabar integrando a comunhão parcial:

3.1. Se a Herança For Misturada aos Bens do Casal

Se o cônjuge beneficiado pela herança utilizar os valores recebidos para comprar um bem em nome do casal, esse bem poderá ser considerado bem comum. Por exemplo:

  • O herdeiro recebe um imóvel por herança e decide vendê-lo, utilizando o dinheiro para comprar um outro imóvel registrado em nome dos dois cônjuges.
  • A herança recebida é utilizada para reformar um imóvel comum.
  • O dinheiro herdado é investido em negócios ou aplicações feitas conjuntamente pelo casal.

Nesses casos, a jurisprudência tem entendido que há comunicabilidade patrimonial, pois houve uma fusão dos bens particulares e comuns.

3.2. Se a Herança for Deixada com Cláusula de Comunicação

A pessoa que deixa a herança pode determinar que ela integre o patrimônio comum do casal. Isso ocorre quando o testador insere cláusula expressa no testamento permitindo que os bens herdados façam parte da comunhão.

Nesse caso, o cônjuge herdeiro perde a exclusividade sobre o bem herdado, e ele será partilhado em eventual divórcio.

3.3. Quando a Herança é Utilizada para Adquirir Bens em Nome do Casal

Se o herdeiro usar o valor recebido para comprar um bem em nome do casal, este bem entrará na divisão, pois o critério de titularidade no momento da aquisição é o que prevalece.

4. Proteção do Patrimônio Herdado

Para evitar que a herança integre a comunhão, algumas medidas podem ser adotadas:

  • Manter os bens herdados separados do patrimônio comum: Não utilizar dinheiro herdado para comprar bens em nome do casal.
  • Registrar os bens recebidos exclusivamente em nome do herdeiro.
  • Incluir cláusulas restritivas no testamento, como incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo a herança de divisões patrimoniais.
  • Fazer um pacto antenupcial prevendo a separação de bens.

5. Conclusão

A regra geral no regime de comunhão parcial de bens é que a herança não se comunica. No entanto, há exceções importantes que podem fazer com que o patrimônio herdado acabe sendo dividido em caso de separação.

Por isso, é fundamental ter planejamento patrimonial e sucessório, garantindo que a vontade do falecido seja respeitada e que o patrimônio herdado seja protegido de eventuais disputas judiciais.

Se você tem dúvidas sobre a melhor forma de proteger seus bens ou deseja orientação sobre planejamento sucessório, entre em contato com nosso escritório de advocacia. Estamos prontos para ajudá-lo a tomar as melhores decisões!

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