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Acumulação de Pensão por Morte: É Possível Acumular Dois Benefícios?

A acumulação de pensão por morte é uma questão frequentemente discutida no âmbito do direito previdenciário e público. A possibilidade de receber dois benefícios de pensão por morte gera muitas dúvidas, especialmente em situações que envolvem cargos acumuláveis previstos pela Constituição, como ocorre com os professores. Este artigo aborda os principais pontos sobre a acumulação de pensão por morte, à luz da legislação e de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), com foco especial na decisão do RE 658999/SC, que discutiu a acumulação de pensões para ocupantes de cargos acumuláveis.

O Que é a Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de um servidor público que falece. Seu objetivo é garantir a subsistência dos dependentes do segurado falecido, substituindo a renda que ele gerava em vida.

Quem Tem Direito à Pensão por Morte?

Os dependentes que podem receber a pensão por morte são divididos em classes:

  1. Cônjuge ou companheiro(a).
  2. Filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência grave.
  3. Pais do segurado, caso comprovada a dependência econômica.
  4. Irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência grave, também mediante comprovação de dependência econômica.

Quando uma pessoa que ocupava cargos acumuláveis falecer, os dependentes poderão ter direito a mais de uma pensão por morte, desde que atendam aos requisitos legais.

A Acumulação de Pensão por Morte é Permitida?

A acumulação de benefícios previdenciários é regulamentada por diversas legislações. Em regra, a acumulação de pensões por morte é proibida para um mesmo dependente, exceto em algumas situações previstas na Constituição Federal.

Regra Geral de Acumulação de Benefícios

De acordo com o art. 11 da Emenda Constitucional 20/1998, é vedada a acumulação de aposentadorias e pensões, salvo para casos expressamente autorizados. Essa vedação tem como objetivo evitar que um mesmo beneficiário acumule múltiplos benefícios de natureza previdenciária, exceto nas hipóteses previstas em lei.

Contudo, há exceções a essa regra, principalmente quando se trata de cargos acumuláveis, como o caso dos professores.

Exceções à Vedação de Acumulação: Cargos Acumuláveis

A Constituição Federal de 1988 permite, em seu art. 37, inciso XVI, a acumulação de dois cargos públicos em situações específicas, como:

  • Dois cargos de professor.
  • Um cargo de professor e outro técnico ou científico.
  • Dois cargos ou empregos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Nesse contexto, se o servidor ocupava dois cargos públicos acumuláveis, é possível que, após seu falecimento, seus dependentes acumulem duas pensões por morte.

Decisão do STF: Acumulação de Pensão por Morte em Cargos Acumuláveis

A questão da acumulação de pensão por morte para ocupantes de cargos acumuláveis foi recentemente discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 658999/SC, julgado em 16 de dezembro de 2022, com repercussão geral reconhecida.

O STF decidiu que, nos casos de cargos acumuláveis previstos na Constituição, é possível a acumulação de pensão por morte, desde que os cargos acumulados em vida fossem legalmente permitidos. A Corte entendeu que a vedação da acumulação de aposentadorias e pensões prevista no art. 11 da Emenda Constitucional 20/1998 não se aplica a esses casos.

Fundamento da Decisão

O relator do caso, Ministro Dias Toffoli, afirmou que a acumulação de cargos previstos na Constituição gera o direito à acumulação de benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões. Segundo a decisão, a vedação contida no artigo mencionado refere-se apenas aos casos de acumulação de cargos inacumuláveis, e não se aplica a situações em que o servidor ocupava, legitimamente, dois cargos acumuláveis.

A decisão do STF seguiu o entendimento de que, se o servidor possuía dois cargos acumuláveis em vida, é natural que, após seu falecimento, seus dependentes também possam acumular as pensões decorrentes desses cargos, desde que preencham os requisitos legais.

Exemplo de Acumulação de Pensão por Morte para Professores

Professores têm uma situação peculiar no serviço público, pois podem acumular dois cargos de professor, conforme a Constituição. Com isso, se um professor falecer e ele ocupava dois cargos públicos acumuláveis, seus dependentes poderão acumular as pensões decorrentes desses dois cargos.

Exemplo Prático

  • Um professor falecido ocupava dois cargos públicos acumuláveis: um na rede municipal e outro na rede estadual de ensino.
  • O cônjuge ou companheiro(a) e os filhos menores de idade têm direito a receber pensão por morte.
  • Nesse caso, os dependentes podem receber duas pensões por morte, uma para cada cargo que o professor ocupava.

Esse exemplo reflete o princípio definido pela Constituição e reafirmado pela decisão do STF no RE 658999/SC.

Como Solicitar a Pensão por Morte em Cargos Acumuláveis?

Para solicitar a pensão por morte em casos de cargos acumuláveis, é necessário que os dependentes reúnam a documentação correta e sigam os procedimentos junto ao INSS ou ao regime previdenciário correspondente ao servidor público.

Documentação Necessária

  1. Certidão de Óbito do Segurado.
  2. Documentos Pessoais do Dependente (RG, CPF, certidão de casamento ou documento que comprove união estável).
  3. Comprovantes de Vínculo com o Serviço Público (para cada cargo ocupado).
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e demais documentos que comprovem o tempo de serviço.
  5. Declaração ou comprovante de dependência econômica (se aplicável, como no caso de pais ou irmãos).

Importância do Apoio Jurídico

Solicitar a acumulação de pensões por morte em casos de cargos acumuláveis pode ser um processo complexo. Contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário e público pode ser essencial para garantir que os direitos dos dependentes sejam plenamente respeitados.

Como um Advogado Pode Ajudar?

  • Análise Jurídica: O advogado pode avaliar se o servidor público ocupava cargos acumuláveis e se há direito à acumulação de pensões.
  • Documentação e Procedimentos: Assistência na coleta e organização da documentação necessária.
  • Recursos e Defesa: Caso o pedido seja indeferido, o advogado pode interpor recursos administrativos ou judiciais para garantir o direito à acumulação de pensões.

Conclusão

A acumulação de pensão por morte é permitida em casos de cargos acumuláveis previstos pela Constituição, como ocorre com professores e outros profissionais que ocupam cargos técnicos ou científicos. A decisão recente do STF no RE 658999/SC reforçou o direito de dependentes acumularem pensões quando o segurado ocupava cargos acumuláveis em vida, garantindo a proteção financeira dos dependentes.

Se você ou sua família está passando por uma situação semelhante e tem dúvidas sobre o direito à acumulação de pensões por morte, contar com o apoio de um advogado especializado pode ser essencial para assegurar que seus direitos sejam respeitados.

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