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Desconto Indevido na Aposentadoria: Dano Moral, Direitos e Como Proceder

A aposentadoria é um direito garantido pela Constituição Federal aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. No entanto, situações como descontos indevidos no valor da aposentadoria podem causar transtornos financeiros e, em muitos casos, gerar sofrimento moral. Neste artigo, abordaremos de forma detalhada o que caracteriza o desconto indevido na aposentadoria, como o beneficiário pode ser indenizado por danos morais e quais são os direitos e medidas que devem ser tomadas para resolver a questão.

O Que é Desconto Indevido na Aposentadoria?

Desconto indevido é qualquer valor que seja subtraído do benefício de aposentadoria sem o consentimento ou a autorização legal do aposentado. Esses descontos podem ocorrer por diversos motivos, como:

  • Empréstimos consignados não solicitados: Muitas vezes, aposentados são surpreendidos com parcelas de empréstimos consignados que nunca solicitaram.
  • Cobranças de associações e sindicatos não autorizados: Contribuições associativas ou sindicais podem ser aplicadas sem a devida autorização do aposentado.
  • Erros administrativos: Equívocos cometidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pelo banco responsável pelo pagamento do benefício.
  • Fraudes: Golpes que utilizam os dados dos aposentados para realizar cobranças irregulares.

Esses descontos podem impactar diretamente o bem-estar financeiro do aposentado, que geralmente depende exclusivamente do benefício para seu sustento. Além do impacto financeiro, tais descontos podem acarretar angústia, estresse e sofrimento emocional, ensejando o direito à reparação por dano moral.

Dano Moral em Caso de Desconto Indevido

O dano moral é o prejuízo causado à honra, imagem ou integridade psicológica de uma pessoa. Em casos de descontos indevidos na aposentadoria, o aposentado pode sofrer abalos emocionais, como estresse, ansiedade, humilhação e até depressão, devido à privação financeira que não lhe era esperada.

Quando é Possível Pedir Dano Moral?

Para que haja indenização por dano moral, é necessário comprovar o nexo entre o desconto indevido e o sofrimento emocional ou psicológico do aposentado. Veja algumas situações em que o pedido de dano moral é possível:

  1. Desconto sem autorização: Quando valores são retirados do benefício sem que o aposentado tenha autorizado ou contratado o serviço ou empréstimo.
  2. Demora na resolução: Mesmo após a comunicação do erro ao INSS ou ao banco, não há resolução em tempo hábil, causando sofrimento contínuo ao beneficiário.
  3. Fraude comprovada: Caso se comprove que terceiros utilizaram indevidamente os dados do aposentado para solicitar empréstimos ou serviços.
  4. Retenção indevida de benefício: Quando o benefício é bloqueado ou suspenso sem justa causa, gerando atraso no pagamento.

Jurisprudência e Casos de Indenização por Dano Moral

A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem reconhecido o direito à indenização por danos morais em casos de desconto indevido em aposentadorias. Em várias decisões, os juízes consideraram que a simples existência de desconto não autorizado é suficiente para gerar abalo moral, principalmente quando o erro é de instituições financeiras ou do próprio INSS.

Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o desconto indevido em benefício previdenciário pode causar angústia, frustração e prejuízos à dignidade do aposentado, que depende do benefício para sua subsistência. Assim, a indenização por dano moral nesses casos tem sido confirmada por diversas instâncias.

Valor da Indenização

O valor da indenização por dano moral em casos de desconto indevido pode variar de acordo com a gravidade do dano e o tempo em que o problema persistiu.

Direitos do Aposentado

Os aposentados que identificam descontos indevidos em seus benefícios possuem o direito de exigir a devolução dos valores descontados, além da reparação por danos morais, caso o desconto tenha causado sofrimento psicológico ou qualquer outro tipo de dano.

Devolução dos Valores Descontados

Quando o desconto indevido é identificado, o aposentado pode solicitar a devolução imediata dos valores. A restituição deve ser feita de forma integral, acrescida de correção monetária e juros de mora, considerando o período em que o valor ficou indevidamente retido.

Interrupção Imediata dos Descontos

Ao identificar o desconto indevido, é importante solicitar imediatamente que o INSS ou a instituição financeira interrompa as cobranças. Essa solicitação pode ser feita diretamente pelo Portal Meu INSS ou, em caso de recusa ou demora na resolução, por meio de ação judicial.

Como Proceder em Caso de Desconto Indevido na Aposentadoria?

Se você, aposentado, identificou descontos indevidos em sua aposentadoria, é importante seguir alguns passos para resolver o problema e garantir seus direitos:

1. Verifique Detalhadamente o Extrato do Benefício

O primeiro passo é verificar o extrato detalhado do benefício para identificar qual valor está sendo descontado e qual a origem do desconto. Esse extrato pode ser consultado pelo Portal Meu INSS ou diretamente no banco responsável pelo pagamento da aposentadoria.

2. Entre em Contato com o INSS ou Instituição Financeira

Assim que o desconto indevido for identificado, entre em contato com o INSS ou a instituição financeira responsável pelo desconto. O atendimento pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS. Solicite a interrupção imediata dos descontos e peça a devolução dos valores já descontados.

3. Documente Todos os Contatos e Provas

Guarde toda a documentação que comprove os descontos indevidos e os contatos feitos com o INSS ou a instituição financeira, como protocolos de atendimento, e-mails e cartas.

4. Procure Assessoria Jurídica

Caso o problema não seja resolvido de forma administrativa ou se houver demora na solução, é recomendável procurar a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário. Ele poderá ajuizar uma ação judicial para garantir a devolução dos valores, além de solicitar a indenização por danos morais.

Conclusão

Descontos indevidos na aposentadoria podem causar grande impacto na vida financeira e emocional dos aposentados. Além da devolução dos valores, os aposentados têm o direito de buscar indenização por danos morais, uma vez que tais situações podem gerar sofrimento e privação injustificada.

Se você foi vítima de descontos indevidos em seu benefício, é essencial agir rapidamente para interromper as cobranças e recuperar os valores perdidos. Contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário pode garantir que seus direitos sejam plenamente assegurados, evitando transtornos e resolvendo o problema de forma eficiente.

2 comentários em “Desconto Indevido na Aposentadoria: Dano Moral, Direitos e Como Proceder”

  1. edmilson de souza pinto

    Foi descontado do meu beneficio desde março do ano corrente, uma taxa associativa do sindicato sem eu ter autorizado formalmente. Pedi a devolução e depois de vários dias eles me devolveram. Ocorre que no mês de setembro descontaram novamente e até a presente data não me devolveram. Quais meus direitos diante dessa situação se é que tenho?

    Detalhe: tenho todo relato desse imbróglio no e-mail.

    1. Prezado Edmilson,

      Em relação ao desconto sindical sem a sua autorização formal, você tem sim direitos garantidos. Desde a reforma trabalhista de 2017, o desconto de contribuições sindicais só pode ser feito com a autorização expressa do trabalhador. Caso o desconto tenha ocorrido sem sua anuência, a prática é considerada irregular.

      Você já tomou uma medida importante ao solicitar a devolução, mas como o desconto foi repetido em setembro e não houve retorno, você pode exigir a restituição integral do valor indevido. Recomendo que formalize uma nova notificação ao sindicato solicitando a devolução imediata e, caso não seja atendido, podemos avaliar ações judiciais para garantir a reparação financeira e moral, se cabível.

      Se você deseja uma assistência jurídica mais detalhada para resolver essa questão, estou à disposição para auxiliá-lo com a elaboração da notificação e demais procedimentos legais.

      Atenciosamente,
      Gleisson Dias – Advogado
      Contato: WhatsApp (48) 99845-9830

      Estou à disposição para esclarecer qualquer dúvida e oferecer a melhor solução jurídica para o seu caso.

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