Os vigilantes desempenham um papel fundamental na segurança de pessoas e bens, atuando em situações que exigem constante atenção e, muitas vezes, enfrentando riscos à sua integridade física. Devido à natureza desgastante e perigosa dessa profissão, muitos vigilantes têm dúvidas sobre como funciona sua aposentadoria, se possuem regras diferenciadas e como proceder para garantir o melhor benefício possível. Este artigo completo aborda tudo o que um vigilante precisa saber sobre aposentadoria, destacando os direitos, tipos de aposentadoria e os procedimentos para solicitar o benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quem é Considerado Vigilante?
O vigilante é o profissional que atua na segurança de pessoas, empresas e patrimônios, prevenindo e reagindo a situações de risco, como furtos, assaltos e invasões. Essa atividade pode envolver o uso de armas de fogo e exige capacitação específica e certificação regular. A profissão de vigilante está regulamentada pela Lei nº 7.102/1983, que estabelece os critérios para o exercício dessa função.
Funções Comuns de um Vigilante
- Segurança de patrimônio e instalações.
- Proteção de pessoas.
- Controle de acesso em portarias de edifícios e condomínios.
- Monitoramento por meio de sistemas de segurança eletrônica.
- Prevenção de perdas em estabelecimentos comerciais.
Aposentadoria Especial para Vigilantes
Uma das questões mais importantes relacionadas à aposentadoria de vigilantes é o direito à aposentadoria especial. A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores que exercem atividades que envolvem exposição a agentes nocivos ou condições de periculosidade, o que inclui a profissão de vigilante.
Requisitos para a Aposentadoria Especial
Até a Reforma da Previdência de 2019, os vigilantes tinham direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade, independentemente da idade, desde que comprovassem o exercício da atividade com exposição a risco de vida ou outros agentes nocivos.
Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial sofreu alterações, e os vigilantes precisam cumprir novos requisitos:
Vigilantes que Ingressaram Antes da Reforma (Regras de Transição)
- Tempo de Contribuição:
- 25 anos de atividade como vigilante com exposição a risco.
- Idade Mínima (Regra de Transição):
- 86 pontos para mulheres: Soma da idade e do tempo de contribuição (exemplo: 56 anos de idade + 30 anos de contribuição = 86 pontos).
- 96 pontos para homens: Soma da idade e do tempo de contribuição (exemplo: 61 anos de idade + 35 anos de contribuição = 96 pontos).
Vigilantes que Ingressaram Após a Reforma (Regra Nova)
- Tempo de Contribuição: 25 anos de atividade especial comprovada como vigilante.
- Idade Mínima:
- 55 anos para ambos os sexos.
Documentos Necessários para Comprovar a Atividade Especial
Para garantir o direito à aposentadoria especial, o vigilante deve comprovar que exerceu suas atividades em condições de risco ou periculosidade. A documentação essencial para comprovar essa exposição inclui:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Documento fornecido pelo empregador que descreve as atividades exercidas, a exposição a agentes nocivos e as condições de trabalho.
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): Um laudo elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho, que detalha a exposição aos riscos.
- Certificado de Reciclagem de Vigilante: Como a profissão de vigilante exige reciclagem a cada dois anos, o trabalhador deve manter esses documentos atualizados para comprovar que estava apto a exercer a função.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regra Geral)
Se o vigilante não tiver cumprido os requisitos para a aposentadoria especial ou preferir seguir as regras gerais de aposentadoria, também é possível se aposentar por tempo de contribuição ou por idade.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Antes da Reforma)
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição não exigia idade mínima, bastava o tempo mínimo de contribuição:
- Homens: 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 30 anos de contribuição.
No entanto, após a reforma, essa regra foi extinta, e os vigilantes precisam seguir as regras de transição.
Aposentadoria por Pontos (Regra de Transição)
A regra de transição permite que o vigilante se aposente por pontos, somando a idade e o tempo de contribuição:
- Mulheres: 30 anos de contribuição e 90 pontos (em 2024, 100 pontos).
- Homens: 35 anos de contribuição e 105 pontos (em 2024, 105 pontos).
Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é uma modalidade mais acessível para os vigilantes que não conseguiram cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria especial ou por pontos.
Requisitos para Aposentadoria por Idade
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Benefícios Previdenciários Adicionais para Vigilantes
Além da aposentadoria, os vigilantes que se veem incapacitados temporária ou permanentemente para o trabalho também podem ter direito a outros benefícios previdenciários.
Auxílio-Doença
O auxílio-doença é concedido ao vigilante que está temporariamente incapaz de trabalhar devido a um acidente, lesão ou doença. Esse benefício é pago enquanto durar a incapacidade e é concedido após a realização de uma perícia médica pelo INSS.
Aposentadoria por Invalidez
Se o vigilante ficar permanentemente incapacitado para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação, poderá solicitar a aposentadoria por invalidez.
Requisitos para Aposentadoria por Invalidez
- Incapacidade Permanente: Comprovada por laudo médico e confirmada pela perícia do INSS.
- Período de Carência: 12 meses de contribuição ao INSS, salvo em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves.
Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é um benefício concedido ao segurado que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho. Esse benefício é indenizatório e pode ser concedido ao vigilante que tenha sofrido um acidente de trabalho que comprometa sua capacidade de atuar na profissão.
Procedimentos para Solicitar a Aposentadoria ou Benefícios
Documentação Necessária
Para solicitar a aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário, o vigilante deve reunir a seguinte documentação:
- Documentos Pessoais: RG, CPF, comprovante de residência.
- Carteira de Trabalho: Com registros de emprego.
- PPP e LTCAT: Documentos que comprovam a exposição a condições de risco.
- Recibos de Pagamento do INSS: Se o vigilante contribuiu como autônomo ou em atividades complementares.
Importância do Apoio Jurídico
Contar com a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser essencial para garantir que o vigilante tenha todos os documentos em ordem e que seus direitos sejam respeitados.
Como um Advogado Pode Ajudar?
- Orientação e Avaliação: O advogado previdenciário pode analisar o caso e orientar sobre a melhor estratégia para garantir a concessão do benefício.
- Documentação Completa: Assistência na coleta e organização dos documentos necessários, como PPP e LTCAT.
- Representação em Recursos: Defesa em caso de negativa do benefício pelo INSS.
Conclusão
Os vigilantes têm direito a regras especiais de aposentadoria devido ao risco inerente à profissão. Entender os requisitos para a aposentadoria especial e garantir que todos os documentos necessários estejam em ordem são passos cruciais para assegurar uma aposentadoria tranquila e justa. Se você é vigilante e deseja solicitar sua aposentadoria ou outro benefício previdenciário, buscar orientação jurídica pode ser essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados.