A Pensão por Morte é um benefício previdenciário essencial oferecido pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu. Este benefício visa proporcionar amparo financeiro à família do falecido. Vamos explorar de forma clara e concisa as características desse benefício e os procedimentos necessários para sua solicitação.
O que é a Pensão por Morte?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, seja por morte natural, acidental ou em decorrência de doença grave. O objetivo é garantir sustento financeiro aos familiares que dependiam economicamente do segurado.
Procedimentos para Requerer a Pensão por Morte:
1. Cadastro de Dependentes:
- Certifique-se de que os dependentes do segurado estejam corretamente cadastrados no sistema previdenciário. Dependentes podem incluir cônjuge, filhos menores de 21 anos (ou até 24 anos se estiverem estudando), entre outros.
2. Documentação Necessária:
- Providencie a documentação exigida, como certidão de óbito, documentos de identificação do segurado falecido e dos dependentes, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, entre outros.
3. Cadastro de Conta Bancária:
- Cadastre uma conta bancária em nome do beneficiário para que o pagamento seja efetuado.
4. Período do benefício para o cônjuge ou o companheiro(a):
O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa para o cônjuge ou o companheiro(a):
a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação do disposto nas alíneas “b” e “c”;
b) em 04 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiver sido iniciado a menos de 02 anos antes do óbito do segurado; ou
c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e de, no mínimo, 02 anos de casamento ou união estável:
- 03 anos, com menos de 21 anos de idade;
- 06 anos, entre 21 e 26 anos de idade;
- 10 anos, entre 27 e 29 anos de idade;
- 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade;
- 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade; ou
- vitalícia, com 44 ou mais anos de idade;
ATENÇÃO: Serão aplicados, conforme o caso, o disposto na alínea “a” ou na alínea “c” se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 contribuições mensais ou da comprovação de 02 anos de casamento ou de união estável.
5. Acompanhamento Regular:
- Acompanhe regularmente o status do benefício para garantir que esteja sendo pago corretamente e para tomar providências em caso de eventuais problemas.
Dicas Importantes:
- Documentação Completa:
- Certifique-se de possuir todos os documentos necessários para evitar atrasos no processo.
- Cadastro Atualizado:
- Mantenha o cadastro de dependentes atualizado no sistema previdenciário para facilitar o processo de solicitação do benefício.
- Assistência Profissional:
- Em casos de dúvidas ou dificuldades, considere buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir um processo eficiente.
A Pensão por Morte é um benefício crucial para garantir a segurança financeira dos dependentes após o falecimento do segurado. Seguir os procedimentos corretos e manter a documentação atualizada são passos essenciais para garantir a concessão desse benefício de maneira justa e eficiente. Consulte profissionais especializados para orientação e apoio durante todo o processo.