Pular para o conteúdo

Auxílio-Doença

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pessoas que ficam incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Para garantir esse benefício, é necessário atender a três requisitos principais:

Requisitos:

  1. Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual:
    • Não é exigido que a incapacidade seja total; basta que impeça a realização do trabalho atual ou atividade habitual.
  2. Cumprimento da carência:
    • O Auxílio-Doença requer 12 contribuições mensais, mas essa carência é dispensada em casos de acidentes, doenças profissionais ou do trabalho.
  3. Qualidade de segurado:
    • É fundamental manter a qualidade de segurado no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.

Valor do benefício:

O Auxílio-Doença corresponde a 91% do salário-de-benefício, que, por sua vez, é a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% do período contributivo.

Carência:

O período de carência é de 12 contribuições mensais, exceto para casos de incapacidade decorrente de acidentes, doenças profissionais ou do trabalho. Algumas moléstias especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social também dispensam a carência.

Início do benefício:

O Auxílio-Doença começa a contar a partir do 16º dia de afastamento do trabalho por motivo da doença incapacitante. Se o afastamento for superior a 30 dias, o benefício conta a partir da data do requerimento administrativo.

Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento do salário integral.

Acumulação com outros benefícios:

O Auxílio-Doença não pode ser acumulado com outra aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-acidente do mesmo evento, outro auxílio-doença, auxílio-reclusão dos dependentes do segurado recluso que recebe auxílio-doença ou auxílio-suplementar.

Reabilitação, revisão e extinção:

O benefício é revisado periodicamente pelo INSS para verificar a continuidade das condições de incapacidade. O segurado pode passar por processo de reabilitação profissional custeado pela Previdência Social. Se a recuperação for impossível, o Auxílio-Doença é cessado e pode ser convertido em Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Acidente, dependendo do caso.

Entender esses aspectos é crucial para garantir seus direitos previdenciários. Em caso de dúvidas ou necessidade de assistência, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

× Como posso te ajudar?