O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pessoas que ficam incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Para garantir esse benefício, é necessário atender a três requisitos principais:
Requisitos:
- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual:
- Não é exigido que a incapacidade seja total; basta que impeça a realização do trabalho atual ou atividade habitual.
- Cumprimento da carência:
- O Auxílio-Doença requer 12 contribuições mensais, mas essa carência é dispensada em casos de acidentes, doenças profissionais ou do trabalho.
- Qualidade de segurado:
- É fundamental manter a qualidade de segurado no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.
Valor do benefício:
O Auxílio-Doença corresponde a 91% do salário-de-benefício, que, por sua vez, é a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% do período contributivo.
Carência:
O período de carência é de 12 contribuições mensais, exceto para casos de incapacidade decorrente de acidentes, doenças profissionais ou do trabalho. Algumas moléstias especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social também dispensam a carência.
Início do benefício:
O Auxílio-Doença começa a contar a partir do 16º dia de afastamento do trabalho por motivo da doença incapacitante. Se o afastamento for superior a 30 dias, o benefício conta a partir da data do requerimento administrativo.
Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento do salário integral.
Acumulação com outros benefícios:
O Auxílio-Doença não pode ser acumulado com outra aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-acidente do mesmo evento, outro auxílio-doença, auxílio-reclusão dos dependentes do segurado recluso que recebe auxílio-doença ou auxílio-suplementar.
Reabilitação, revisão e extinção:
O benefício é revisado periodicamente pelo INSS para verificar a continuidade das condições de incapacidade. O segurado pode passar por processo de reabilitação profissional custeado pela Previdência Social. Se a recuperação for impossível, o Auxílio-Doença é cessado e pode ser convertido em Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Acidente, dependendo do caso.
Entender esses aspectos é crucial para garantir seus direitos previdenciários. Em caso de dúvidas ou necessidade de assistência, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.